A maior parte das equipes jurídicas já usa inteligência artificial; poucas sabem dizer, por escrito, o que pode entrar na ferramenta, o que não pode e quem confere o resultado. Uma política interna não precisa ser longa para resolver isso. Precisa ser curta o bastante para ser lida, concreta o bastante para ser aplicada e fundamentada o bastante para resistir à primeira dúvida.
Este guia apresenta um modelo mínimo, cláusula por cláusula, com o comentário que explica por que cada uma existe. Ele não substitui a análise da realidade de cada escritório, órgão ou departamento — tipo de dado tratado, ferramentas contratadas, normas internas —, mas oferece um ponto de partida que se adapta em uma tarde.
Teste de qualidade: a política funciona quando consegue impedir, sem reunião extraordinária, que alguém envie autos sigilosos a uma ferramenta não aprovada.
Por que escrever antes de proibir ou liberar
Sem regra escrita, cada pessoa decide sozinha, com o critério do momento. O resultado costuma oscilar entre dois extremos igualmente ruins: a proibição genérica, que empurra o uso para a informalidade, e a liberação genérica, que expõe dados e transfere ao acaso a qualidade do trabalho. A política mínima ocupa o meio: diz o que é permitido, o que é condicionado e o que é vedado, e por quê.
Ela também separa três documentos que costumam ser confundidos. A política diz o que é permitido, condicionado ou proibido. O guia operacional explica como fazer. A biblioteca de prompts oferece comandos testados. Juntar tudo num único texto longo reduz a adesão e dificulta a atualização.
O modelo, cláusula por cláusula
1. Finalidade
Texto-base: regular o uso de IA generativa como apoio educacional, organizacional, redacional, revisional e analítico, sem substituição da responsabilidade profissional.
Comentário: a finalidade delimita o papel da ferramenta. Ao dizer "apoio", a política já afasta o uso da IA como autora de decisões, pareceres ou peças sem revisão — e dá base para todas as cláusulas seguintes.
2. Princípios
Texto-base: segurança antes de velocidade; organização antes de automação; método antes da ferramenta; revisão humana antes de uso externo; proteção de dados e sigilo profissional.
Comentário: princípios curtos servem como critério de desempate quando surgir uma situação que a política não previu. Se a dúvida for "posso usar esta ferramenta nova para esta tarefa?", a resposta começa por eles.
3. Usos permitidos, restritos e proibidos
| Faixa | Exemplos | Condição |
|---|---|---|
| Permitidos | organizar ideias, revisar clareza, criar roteiros, comparar versões sem dados sensíveis, elaborar perguntas de controle, treinar a equipe | revisão humana antes de qualquer uso externo |
| Restritos | analisar documentos sigilosos ou com dados pessoais, pesquisa jurisprudencial, contratos estratégicos, minutas com impacto externo | ferramenta aprovada para aquele tipo de dado e finalidade, termos contratuais compatíveis, minimização, revisão humana e registro |
| Proibidos | inserir segredo de justiça, dados pessoais sensíveis, documentos integrais de clientes ou estratégia confidencial em ferramenta pública ou não aprovada; usar resposta sem revisão; citar fonte não conferida; prometer resultado com base em IA | — |
Comentário: a divisão em três faixas é o coração da política. Ela evita a pergunta genérica "pode usar IA?" e a substitui por outra, respondível: "esta tarefa, com este dado, nesta ferramenta, está em qual faixa?". Para classificar o dado antes de decidir, use o guia de sigilo e dados pessoais ou a etapa Delimitar risco da Ferramenta Ratio.
4. Revisão humana
Texto-base: todo conteúdo destinado a uso externo deve ser revisado por profissional responsável.
Comentário: "uso externo" inclui petição, parecer, minuta de decisão, e-mail a cliente e publicação. A revisão não é leitura apressada: é conferência de fatos, fontes e conclusões — o que o protocolo para conferir jurisprudência e fontes detalha.
5. Registro mínimo
Texto-base: tarefas sensíveis devem ter registro de finalidade, ferramenta, categoria de dado, fonte conferida e responsável pela revisão.
Comentário: cinco campos bastam. O registro concretiza a prestação de contas exigida pela LGPD e permite reconstruir, meses depois, como um texto foi produzido.
6. Incidentes
Texto-base: suspeita de vazamento, erro grave, uso indevido ou fonte inventada deve ser comunicada ao responsável interno.
Comentário: a política deve trazer o roteiro mínimo, porque incidente não espera reunião: interromper o uso, preservar as evidências, registrar a ferramenta e os dados envolvidos, avaliar o impacto, corrigir a peça ou publicação afetada e comunicar quem de direito — o responsável interno e, quando aplicável, o encarregado de dados, o cliente, a chefia ou o órgão competente.
O fundamento de cada cláusula
Uma política mínima não é arbitrária. Cada cláusula se apoia em deveres já existentes:
- Classificação de dados e usos restritos: LGPD, definições e princípios (arts. 5º e 6º) e bases legais (arts. 7º e 11), somados ao dever de sigilo profissional.
- Registro: o princípio da responsabilização e prestação de contas (LGPD, art. 6º, X).
- Revisão humana e capacitação: para o Poder Judiciário, a Resolução CNJ 615/2025, que inclui a supervisão humana e a capacitação entre seus princípios e restringe o uso de IA generativa contratada pelos tribunais a apoio, com cautelas para dados sigilosos; para a advocacia, a Recomendação CFOAB 01/2024.
Adaptar o modelo à realidade de cada instituição é necessário; ignorar seus fundamentos, não.
Cláusulas que a versão completa precisa ter
Quando a equipe estiver pronta para ir além do mínimo, a política deve cobrir: finalidade; escopo; papéis e responsabilidades; classificação de dados; ferramentas autorizadas por tipo de uso; usos proibidos; revisão humana; fontes oficiais; logs e retenção; incidentes; treinamento; fornecedores; agentes e automações; publicidade; pesquisa; sanções internas; revisão periódica. Cada cláusula deve ter um responsável e um exemplo prático.
Da política escrita à política praticada
Uma política fracassa quando nasce como documento de gaveta. Para funcionar, precisa virar rotina: um formulário simples de aprovação de ferramenta, uma matriz de dados, um canal de dúvidas, treinamento inicial, revisão periódica, registro de incidentes e uma lista curta de usos proibidos afixada onde a equipe trabalha.
Um indicador simples mede o resultado: uma pessoa nova na equipe consegue saber, em dez minutos, o que pode inserir na IA, o que é proibido, que ferramenta usar e quem consultar em caso de dúvida?
Envie este guia a quem coordena o uso de IA na sua equipe.
O Método Ratio — Inteligência Artificial no Direito traz este modelo mínimo de política interna (capítulo 18), a governança para escritórios e gabinetes com os cinco níveis de maturidade (capítulo 11) e prompts específicos para due diligence de fornecedor, protocolo de incidente e política interna. Está disponível em formato físico e digital; assinantes elegíveis podem lê-lo no Kindle Unlimited conforme as condições vigentes.
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Fontes essenciais
- Lei 13.709/2018 (LGPD), texto compilado: Acessar referência
- CNJ, Resolução 615/2025: Acessar referência
- CFOAB, Recomendação 01/2024: Acessar referência
- ANPD, guia de segurança da informação para agentes de pequeno porte: Acessar referência
- ISO/IEC 42001:2023, sistemas de gestão de IA: Acessar referência